AMPARO LEGAL:
LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 41º. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Art. 47º. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
V – educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) sequenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado.
Art. 9º O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. Série 280 Legislação Parágrafo único. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de:
- I – especialização;
- II – mestrado;
- III – doutorado; e
- IV – educação profissional tecnológica de pós-graduação.
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e Portaria Normativa nº 23, de 01 de Dezembro de 2010.
Art. 46. O pedido de credenciamento para EAD será instruído de forma a comprovar a existência de estrutura física e tecnológica e recursos humanos adequados e suficientes à oferta da educação superior a distância, conforme os requisitos fixados pelo Decreto nº 5.622, de 2005 e os referenciais de qualidade próprios.
Art. 47. As instituições de pesquisa científica e tecnológica credenciadas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu poderão requerer credenciamento específico para EAD, observadas as disposições desta Portaria, além das normas que regem os cursos de especialização.
Art. 48. O credenciamento para EAD que tenha por base curso de pós-graduação lato sensu ficará limitado a esse nível.
MODALIDADE DE ENSINO:
Os estudos são realizados totalmente a distância e não dependem da formação de turma. A metodologia desenvolvida a distância busca valorizar a experiência prévia do aluno, proporcionando estudo individualizado e flexível.
QUEM PODE FAZER O CURSO?
Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu serão oferecidos aos portadores de diplomas de curso superior reconhecidos pelo MEC.
ATIVIDADES DE ENSINO-APRENDIZAGEM:
As atividades avaliativas contarão com questões de múltipla escolha. Para aprovação em cada verificação de aprendizagem, o aluno deve atingir nota superior ou igual a 70% (setenta por cento). A ênfase será dada à capacidade, como aluno (a), de aplicar os conhecimentos de forma interdisciplinar, sempre relacionando a teoria com a prática.
CONCLUSÃO DO CURSO:
Para a conclusão dos cursos é preciso observar as seguintes obrigatoriedades:
- Ter entregado toda a documentação exigida;
- Ter no mínimo 06 meses de curso;
- Ter aprovação em todas as disciplinas;
- Ter aprovação no TCC – Trabalho de Conclusão de Curso;
- Ter quitado todas as parcelas do curso.
AMPARO LEGAL:
*Curso de Capacitação: enquadra-se na categoria de curso livres, voltado à qualificação no mercado de trabalho que possa ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade.
*De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), o curso livre molda-se na categoria “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, para a qual o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior para fazer um curso livre, visto que o único propósito do curso é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em determinada área”.
MODALIDADE DE ENSINO:
Os estudos são realizados totalmente a distância e não dependem da formação de turma. A metodologia desenvolvida a distância busca valorizar a experiência prévia do aluno, proporcionando estudo individualizado e flexível.
QUEM PODE FAZER O CURSO?
Profissionais que já atuam na área, estudantes e demais interessados no tema.
ATIVIDADES DE ENSINO-APRENDIZAGEM:
Ao efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o aluno receberá:
Liberação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (liberado em até 48 horas úteis), contendo material apostilado em PDF + Verificação de Aprendizagem.
O curso é composto por uma única unidade, acompanhado de uma atividade avaliativa composta por 10(dez) questões de múltipla escolha. Para aprovação, o aluno deve atingir nota superior ou igual a 60% (sessenta por cento). A ênfase será dada à capacidade, como aluno (a), de aplicar os conhecimentos de forma interdisciplinar, sempre relacionando a teoria com a prática.
CONCLUSÃO DO CURSO:
Para a conclusão dos cursos é preciso observar as seguintes obrigatoriedades:
- Ter entregado toda a documentação exigida;
- Ter no mínimo 2 meses de curso;
- Ter aprovação na disciplina;
- Ter quitado o curso